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A tradução de documentos explicada com clareza

Tradução de documentos, tradução legal, tradução certificada, tradução juramentada, apostila… Quem já mudou de país, se candidatou a um curso no exterior ou se casou com uma pessoa de outra nacionalidade provavelmente já se deparou com algum destes termos nalgum momento, ao precisar de traduzir uma certidão de nascimento, uma certidão de casamento, um histórico escolar, um diploma, um certificado de habilitações ou qualquer outro documento.

O conceito e a necessidade por trás disto são bastante óbvios! Trata-se de traduzir um documento, da sua língua original para uma outra língua, a língua oficial (ou uma das línguas oficiais) do país onde o documento é exigido. Então, porque este tipo de tradução pode às vezes parecer complexo e confuso? Porque não se trata apenas do serviço de tradução. Ou seja, não é suficiente traduzir o conteúdo para outra língua. Para que o documento seja válido, outras formalidades são necessárias.

Como os documentos asseguram direitos, acarretam obrigações e conferem aos seus titulares certos benefícios e condições, é preciso ter a certeza de que aquilo que está traduzido é realmente o conteúdo do documento original. É por isso que se fala em tradução certificada, tradução ajuramentada ou tradução juramentada (estes dois termos não são 100% precisos tecnicamente, mas isto é o assunto de outro artigo). Cada país tem diferentes exigências em relação a como deve ser feita esta certificação. Em alguns países, como o Reino Unido, em grande parte das situações basta a declaração de honra feita pelo tradutor ou tradutora de que o documento foi traduzido de forma correta e completa. Outros países exigem algo mais, como é o caso de Portugal. Não basta que o(a) tradutor(a) faça a declaração. É ainda necessário que um notário, advogado, câmara de comércio ou alguma outra instituição prevista na lei certifique a identidade do(a) tradutor(a), para que tenha efeito legal. Por isso, é importante entender em que país o documento será usado e qual será a finalidade, para compreender exatamente quais formalidades devem ser seguidas.

Mas pode ainda não ser tudo. Em muitos casos, é exigido o apostilamento do documento. Esta palavra estranha vem da convenção de Haia de 1961 sobre a legalização de documentos. Vamos explicar em pormenor o que exatamente é esta formalidade noutro artigo. Mas, em linhas gerais, é um procedimento uniformizado adotado por muitos países, pelo qual as autoridades de um país asseguram-se de que um documento produzido noutro país é de facto um documento oficial emitido por uma autoridade ou profissional com competência ou poderes para o fazer.

Em resumo: apesar de ter algumas peculiaridades, a tradução de documentos não é nenhum quebra-cabeças e nós, da PEER, estamos aqui justamente para ajudar precisamente com aquilo de que precisa, nada mais e nada menos! E é claro que é muito melhor perceber o sentido e a razão de exigência que são feitas e muitas vezes parecem existir apenas para complicar. É por isso que, de acordo com a nossa postura PEER de parceria com o cliente e de usar a língua como ferramenta para a comunicação, queremos sempre esclarecer os nossos clientes sobre o que fazemos, muito mais do que simplesmente entregar um produto.

Agora já sabe do que precisa? Ainda está com alguma dúvida? Entre em contacto connosco!

Luís Arbex

2 Responses

  1. In Angola, after finishing translating the marriage certificate,one should submit it to Ministry of Foreign Affairs to check and recognise it as a legal document.

    1. Thanks for your interesting input, Dionísio Gonçalves Sebastião! That is because Angola is not a party to the Hague Apostille Convention. Thus, for an Angolan to be valid abroad, it needs to be “legalized” by the Ministry of Foreign Affairs. In this other article What is an apostille? we clarify a bit these requirements for international legalization of documents.

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